O POLIPARVO O ALCCOMANÍACO E O ESTUPIFACIENTE

08 | 03 | 2023
O POLIPARVO O ALCCOMANÍACO E O ESTUPIFACIENTE

Fraudes + Burlas + Personagens Estranhas

"Intradição"

Segundo o artigo 14º do Código penal, há três designações para os dolosos, ou seja, as três formas de culpa astuciosas e por isso puníveis, nomeadamente as condutas perfeitamente conscientes das pessoas  (sem erro próprio, sem indução de erro, sem negligência e sem anomalia psíquica), naturalmente associados a determinados motivos e condutas ilicitas (não exercer um direito, não agir em legitima defesa, não cumprir a lei ou uma ordem legitima da autoridade, ou agir sem consentimento do titular). Destarte só aquelas condutas são puníveis, mas se houver dolo, o que é descoberto através de: 1. Intenção (do autor apenas ou do autor que também executa por si mesmo), 2. A consequência necessária da própria conduta (do executor separado do autor ou do cúmplice) e 3. Da conformação (o comparticipante). 
É que para haver crime e ser punido através da analise do dolo é preciso que haja um facto típico de crime e ilicitude, em suma o primeiro facto típico do acontecimento, contrato ou relação. Depois é preciso evrificars e há dolo e se há culpa, ou seja, se o agente estava consciente ou com anomalia psíquica natural ou induzida por droga ou alcool.

Ui!.. Cuidado com os legisladores, eles até dizem que há "dolo directo" e "factos ilicitos", o dolo não é directo ou indirecto ou eventual, porque o dolo são as três formas de provar se os actos foram ou não culposos e conscientes (com culpa), quando os factos nada têm a ver com a conduta, pois esta é que pode ser ilicita ou lícita. Ou seja, as frases "dolo directo" e "facto ilicito" não existem, o que existe é "facto típico", "conduta ilicita", o "dolo designativo da culpa punível" e a "culpa penal própriamente dita que significa agir consciente".


POIS É... NÃO HÁ SÓ COITADINHOS MAS SOBRETUDO "CHICOS"!..

São os "chicos" apanhados pela astucia do saber estar no Direito.

Não há maior poder do que o saber igual, pois assim ninguém pode enganar ninguém, nem por erro de entendimento contra terceiros. O que os juízes costumam fazer é manipular o entendimento ou saber através da falsidade de interpretação da normas e da omissão de factos e das normas aplicáveis (trocadilhos para negar o entendimento. Mas se existisse o regulamento interpretativo das normas, o saber seria igual e assim os juizes não enganavam mais ninguém e enm podiam ser tão corruptos como são.

As Burlas dos Falsos Pretos e dos Falsos Brancos

Nesta secção do Blogue vamos publicar as burlas de falsos clientes, desde que se iniciou a actividade. A ideia é alertar os leitores sobre a realidade e o cuidado. Porque não há só coitadinhos, mas também coitados.

Desde a concorrência escondida que quer entorpecer por activismo a vida calma e responsável, passando pela identidade dupla e até quererem ser eles a ditar como se faz o processo de entrega das nossas encomendas, há imaginação que só lembra o "PoliParvo", o "AlcooManiaco" ou o "Estupifaciente".

Aqui não há discriminação, quem vem por bem con segue sempre o que precisa, porque a sociedade é indivisível, a contrário, o facilitista ou selvagem quer fazer crer que é um coitadinho. 

Ora, os coitadinhos, que não são coitados (os deficientes) pedem trabalho e outros até pedem esmola, embora saibam que os pais dos outros também não tinham nada e venceram pela verdade.


1. Última Burla (08/03/2023).


Personagens Estranhas

Nesta secção apresentamos as personagens com um comportamento estranho...

Cuidado, estes comportamentos têm uma intenção maliciosa, normalmente são personagens facilitistas, para assaltar ou perseguir. Porque querem fazer tudo sem sentido natural, coisas que nem é preciso aprender?

Repare no seguinte:

Umas querem ditar as regras de entrega sem qualquer segurança, outras querem recolher na loja através de transportadora em vez de ser a loja a enviar, outros querem fazer pagamentos por MBWAY e pedem dados para levantar dinheiro da nossa conta, etc.

Em suma, há manias para todos os gostos.

A maioria quer que façamos entregas a mais de 20KM e sem pagar nada antecipadamente, nem mesmo a deslocação. Ora, ninguém se desloca para entregar um produto a comprar e sem salvaguardar o valor da deslocação, porque não está o contrato firmado. Ou seja, fazemos a deslocação e depois se não houver interesse quem paga a deslocação?

Nota-se que é um sistema de burla ou de perseguição, uma espécie de activismo para entorpecer as empresas.

Ora, excepto as empresas, ninguém pede para fazer entregas a mais de 3 kilómetros gratuitamente porque não faz sentido. Isso vai encarecer o produto e não o contrário, e para esses casos o que faz sentido é utilizar uma forma de correio.

Na realidade, ir entregar algo com a alegação de "quando passar por esta zona e sem prazo", ainda menos sentido faz, isso não existe. Uma concomenda é uma operação só e num tempo certo, só por sorte é que no mesmo dia se tem uma entrega para o mesmo local ou há uma deslocação que se pode aproveitar, lógicamente.

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